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Título : Instrução Normativa n. 21, de 30 de maio de 2023
Autor : Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Gabinete do Ministro (GM)
metadata.dc.type: Instrução Normativa
Resumen : A presente Portaria resolve: Art. 1º O § 2º do art. 16 da Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º Caso não tenha êxito a intimação de que trata o caput, será feita nova intimação por meio de edital publicado na imprensa oficial e no sítio eletrônico do órgão ou entidade pública responsável pela condução do PAR, contando-se o prazo a partir da última data de publicação do edital." (NR)
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE ENTES PRIVADOS (DIREP)
metadata.dc.subject.classification: Gestão Interna
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Gestão Interna
Fecha de publicación : 30-may-2023
metadata.dc.date.started: 1-jun-2023
metadata.dc.source: Diário Oficial da União (DOU) de 01/06/2023, seção 1, página 61
URI : https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/17090
metadata.dc.rights.holder: Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece en las colecciones: Instruções e Orientações Normativas - Gestão Interna

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