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Título: Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 4 de maio de 2022
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU)
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Controladoria Regional da União no Estado da Bahia (CGU-R/BA)
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Ministério da Economia (ME). Tribunal de Contas da União (TCU). Secretaria de Controle Externo no Estado da Bahia (SECEX-BA)
Tipo: Acordo de Cooperação
Resumo: O presente Acordo de Cooperação Técnica, que celebram entre si o Ministério da Saúde - Núcleo Regional da Bahia, a Superintendência de Administração do Ministério da Economia no Estado da Bahia (ME/BA), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União - Secretaria de Controle Externo no Estado da Bahia (SECEX-BA), tem por objeto a execução de ações e atividades de prevenção aos agravos, promoção e acompanhamento da saúde dos servidores, perícia oficial e assistência, com vistas a garantir a implementação da política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009.
Local de edição: Bahia (BA)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS::Regional Bahia
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Gestão Interna::Qualidade de vida
ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas
Data do documento: 4-Mai-2022
Data de publicação: 20-Mai-2022
Fonte de publicação: Diário Oficial da União (DOU) de 20/05/2022, seção 3, página 207
Publicações Relacionadas: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/05/2022&jornal=530&pagina=207
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/16827
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Ministério da Saúde (MS)
Tribunal de Contas da União (TCU)
Ministério da Economia (ME)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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