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Título: Portaria n. 2.269, de 11 de Outubro de 2012
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU)
Tipo: Portaria
Resumo: A dissolução da união estável deverá ser formalmente comunicada a área de Recursos Humanos da CGU para fins de registro e demais providências que se fizerem necessárias, concernentes aos benefícios e vantagens eventualmente concedidos ao(à) ex-companheiro( a), sob pena de apuração de responsabilidade administrativa.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas
Palavras-chave: Comprovação
União estável
Data do documento: 11-Out-2012
Data de publicação: 11-Out-2012
Fonte de publicação: Boletim Interno n. 48 de 11 de Outubro de 2012
Publicações Relacionadas: https://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/boletim-interno/2012/arquivos/48_11-10-2012.pdf
URI: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/72456
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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