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Título: Portaria n. 565, de 20 de Novembro de 2003 [Revogada]
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU)
Tipo: Portaria
Resumo: Dispõe sobre os critérios para a adoção de medidas de compensação de trabalho realizado em dias não úteis.
Observações/Notas: Esta Portaria foi revogada pela Portaria Normativa n. 182, de 30 de outubro de 2024, disponibilizada no campo "Publicações Relacionadas".
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Gestão Interna::Legislação de pessoal
Palavras-chave: Compensação
Fiscalização
Data do documento: 20-Nov-2003
Data de publicação: 21-Nov-2003
Fonte de publicação: DOU n. 227, de 21 de Novembro de 2003, seção 1 p. 58
Publicações Relacionadas: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=185448
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/19710
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6551
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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