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Título : Nota Técnica n. 1.589/2022/CGUNE/CRG
Autor : Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
metadata.dc.type: Nota Técnica
Resumen : Trata-se de consulta encaminhada pela Corregedoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres, com a finalidade de esclarecer dúvidas relacionadas à possibilidade de pedido de reconsideração em sede de juízo de admissibilidade exarado por Unidade Correcional, bem como, no caso de sua viabilidade, qual seria a instância competente para o seu processamento.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição::Juízo de admissibilidade
Fecha de publicación : 21-jul-2022
metadata.dc.date.started: 1-ago-2022
URI : https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/14798
metadata.dc.rights.holder: Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece en las colecciones: Entendimentos CGU

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