Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/68259
Título: Nota Técnica n.1198/2022/CGUNE/CRG
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Tipo: Nota Técnica
Resumo: Trata-se de consulta encaminhada pelo Sr. Corregedor-Geral da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Ofício n.º 024/2022/CORG/UFSC, de 12 de maio de 2022 (2368307), dirigida ao Corregedor-Geral da União desta CGU, acerca da possibilidade de servidor público federal, sem ocupar cargo de direção ou chefia, exercer a advocacia por meio da constituição de sociedade unipessoal de advocacia.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Prescrição
Data do documento: 1-Jun-2022
Data de publicação: 1-Jun-2022
Fonte de publicação: Base de Conhecimento da CGU
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/14611
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Entendimentos CGU

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Nota_Tecnica_1198_2022_CGUNE_CRG.pdf342.46 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir
Nota_Tecnica_1198_2022_CGUNE_CRG.pdf342.46 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.