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dc.contributor.authorBrasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)-
dc.date.accessioned2022-06-08T14:07:16Z-
dc.date.available2022-06-08T14:07:16Z-
dc.date.issued2022-06-01-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/14611-
dc.description.abstractTrata-se de consulta encaminhada pelo Sr. Corregedor-Geral da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Ofício n.º 024/2022/CORG/UFSC, de 12 de maio de 2022 (2368307), dirigida ao Corregedor-Geral da União desta CGU, acerca da possibilidade de servidor público federal, sem ocupar cargo de direção ou chefia, exercer a advocacia por meio da constituição de sociedade unipessoal de advocacia.pt_BR
dc.sourceBase de Conhecimento da CGUpt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleNota Técnica n.1198/2022/CGUNE/CRGpt_BR
dc.typeNota Técnicapt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderControladoria-Geral da União (CGU)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2022-06-01-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Prescriçãopt_BR
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