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Título: Sentença [de 6 de novembro de 2020]
Autor(es): Brasil. Poder Judiciário. Justiça Federal. Seção Judiciária do Distrito Federal. 2ª Vara Federal Cível (SJDF)
Tipo: Outros
Resumo: Mandado de segurança impetrado contra ato dito ilegal atribuído ao SECRETARIO FEDERAL DE CONTROLE INTERNO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU), com pedido de liminar para que a autoridade impetrada determine a UFCG que restabeleça o pagamento da aposentadoria da impetrante, nos moldes do pagamento realizado no mês de abril de 2019, sem que haja qualquer redução do valor e ainda o pagamento dos valores que por ventura deixaram de ser recebidos durante esse lapso temporal.
Observações/Notas: Referência: Processo 1015268-33.2019.4.01.3400
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas
Palavras-chave: Manado de Segurança
Redução de proventos
Autoridade ilegítima
Data do documento: 6-Nov-2020
Data de publicação: 6-Nov-2020
Fonte de publicação: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/pagina-inicial.htm
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/13713
Detentor de Direitos Autorais: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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