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Título: Portaria n. 1.783, [de 4 de agosto] de 2021
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo: Portaria
Resumo: Prorroga, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 368, de 09 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.U. nº 28, Seção 2, p.43, de 10 de fevereiro de 2021, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.196, de 02 de junho de 2021, publicada no D.O.U. nº 105, Seção 2, p. 56, de 8 de junho de 2021 (Processo nº 00190.101166/2021-95).
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento: 4-Ago-2021
Data de publicação: 6-Ago-2021
Fonte de publicação: Diario Oficial da União e Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/13312
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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