Boletim de Serviço Eletrônico em 06/08/2021
DOU de 06/08/2021, seção 2, página 46

  

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

  

PORTARIA Nº 1783/2021

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 368, de 09 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.U. nº 28, Seção 2, p.43, de 10 de fevereiro de 2021,  e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.196, de 02 de junho de 2021, publicada no D.O.U. nº 105, Seção 2, p. 56,  de 08 de junho de 2021,referente ao Processo nº 00190.101166/2021-95

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por GILBERTO WALLER JUNIOR, Corregedor-Geral da União, em 04/08/2021, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

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Referência: Processo nº 00190.101167/2021-30 SEI nº 2040794