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Título: Portaria n. 1.778, [de 4 de agosto] de 2021
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo: Portaria
Resumo: Reconduz a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada a partir da Portaria nº 4.187, de 21 de janeiro de 2020, publicada no D.O.U. nº 15, Seção 2, p.39, de 22 de janeiro de 2020, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.194, de 2 de junho de 2021, publicada no D.O.U. nº 105, Seção 2, p. 56, de 08 de junho de 2021 (Processo nº 21000.048907/2018-67).
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento: 4-Ago-2021
Data de publicação: 6-Ago-2021
Fonte de publicação: Diario Oficial da União e Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/13306
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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