Boletim de Serviço Eletrônico em 06/08/2021
DOU de 06/08/2021, seção 2, página 46/47

  

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

  

PORTARIA Nº 1778/2021

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada a partir da Portaria nº 4.187, de 21 de janeiro de 2020, publicada no D.O.U. nº 15, Seção 2, p.39, de 22 de janeiro de 2020, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.194, de  02 de junho de 2021, publicada no D.O.U. nº 105, Seção 2, p. 56, de 08 de junho de 2021, referente ao Processo nº 21000.048907/2018-67.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por GILBERTO WALLER JUNIOR, Corregedor-Geral da União, em 04/08/2021, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

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Referência: Processo nº 00190.107991/2019-89 SEI nº 2040685