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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/66893
Título: | Parecer n. 00310/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU |
Autor(es): | Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CONJUR). Consultoria Jurídica da Controladoria-Geral da União (CONJUR-CGU). Coordenação-Geral de Matéria de Controle e Sanção (CGCS) |
Tipo: | Parecer |
Resumo: | Consulta da Corregedoria da FUNAI, repassada à CONJUR/CGU pela Corregedoria-Geral da União, por meio da Nota Técnica n° 578/2021/CGUNE/CRG, acerca da mudança de entendimento quanto à desnecessidade da persecução penal para adoção do prazo prescricional criminal nos processos administrativos disciplinares. |
Local de edição: | Distrito Federal (DF) |
Unidade Organizacional do Submetedor: | UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR) |
Área temática: | Consultoria Jurídica |
Assunto(s): | ASSUNTO::Gestão Interna::Legislação de pessoal |
Data do documento: | 27-Set-2021 |
Data de publicação: | 27-Set-2021 |
Fonte de publicação: | SAPIENS: Sistema AGU de Inteligência Jurídica |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/13226 |
Detentor de Direitos Autorais: | Advocacia-Geral da União (AGU) |
Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece nas coleções: | Entendimentos da Consultoria Jurídica |
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Parecer_310_2021_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf | 80.33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir | |
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