Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document : https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/66893
Titre: Parecer n. 00310/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU
Auteur(s): Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CONJUR). Consultoria Jurídica da Controladoria-Geral da União (CONJUR-CGU). Coordenação-Geral de Matéria de Controle e Sanção (CGCS)
metadata.dc.type: Parecer
Résumé: Consulta da Corregedoria da FUNAI, repassada à CONJUR/CGU pela Corregedoria-Geral da União, por meio da Nota Técnica n° 578/2021/CGUNE/CRG, acerca da mudança de entendimento quanto à desnecessidade da persecução penal para adoção do prazo prescricional criminal nos processos administrativos disciplinares.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR)
metadata.dc.subject.classification: Consultoria Jurídica
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Gestão Interna::Legislação de pessoal
Date de publication: 27-sep-2021
metadata.dc.date.started: 27-sep-2021
metadata.dc.source: SAPIENS: Sistema AGU de Inteligência Jurídica
URI/URL: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/13226
metadata.dc.rights.holder: Advocacia-Geral da União (AGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Collection(s) :Entendimentos da Consultoria Jurídica

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