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Título: Agravo de Instrumento n. 5011764-77.2017.4.03.0000/MS
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF 3). Primeira Turma (T1)
Tipo: Decisão Judicial
Resumo: Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que, nos autos do mandado de segurança impetrado na origem, indeferiu o pedido de liminar formulado com o objetivo de suspender a aplicação das sanções ao agravante até o esgotamento da possibilidade de apreciação de recursos pelas instâncias administrativas superiores.
Observações/Notas: No campo "Publicações Relacionadas" está disponível o acesso para a ferramenta de pesquisa do TRF-3
Local de edição: Mato Grosso do Sul (MS)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Unidade de correição
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Demissão
Data do documento: 21-Mai-2018
Data de publicação: 22-Mai-2018
Fonte de publicação: Base de Conhecimento da CGU
Publicações Relacionadas: web.trf3.jus.br/base-textual/Home/ListaColecao/9?np=34
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11934
Detentor de Direitos Autorais: Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF 3ª)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Jurisprudências - Correição

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