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Título: Nota Técnica n. 219/2021/CGUNE/CRG
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Tipo: Nota Técnica
Resumo: Consulta formulada pela Corregedoria da Fundação Nacional do Índio – CORREG/FUNAI – (1791628) a respeito da possibilidade de adoção da orientação constante na Nota Técnica nº 123/2020/CGUNE/CRG, acerca da inexigência de instauração de novo procedimento disciplinar em desfavor de ex servidor afastado do serviço público federal com fundamento no parágrafo único do art. 137, da Lei nº 8.112/1990, também aos casos de procedimentos disciplinares instaurados anteriormente à edição do referido documento
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Unidade de correição
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento: 4-Fev-2021
Data de publicação: 12-Fev-2021
Fonte de publicação: Base de Conhecimento da CGU
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11409
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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