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Titolo: Nota Técnica n. 219/2021/CGUNE/CRG
Autori: Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
metadata.dc.type: Nota Técnica
Abstract: Consulta formulada pela Corregedoria da Fundação Nacional do Índio – CORREG/FUNAI – (1791628) a respeito da possibilidade de adoção da orientação constante na Nota Técnica nº 123/2020/CGUNE/CRG, acerca da inexigência de instauração de novo procedimento disciplinar em desfavor de ex servidor afastado do serviço público federal com fundamento no parágrafo único do art. 137, da Lei nº 8.112/1990, também aos casos de procedimentos disciplinares instaurados anteriormente à edição do referido documento
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição::Unidade de correição
metadata.dc.subject.keyword: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data: 4-feb-2021
metadata.dc.date.started: 12-feb-2021
metadata.dc.source: Base de Conhecimento da CGU
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11409
metadata.dc.rights.holder: Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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