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Título: Portaria n. 341, de 8 de fevereiro de 2021
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Secretaria-Executiva (SE)
Tipo: Portaria
Resumo: Delegar ao Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União competência para regulamentar, em conjunto com o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, sobre o fornecimento das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) constantes no Ambiente Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, relativas às aquisições de produtos e de serviços pela administração pública federal para disponibilização no Portal da Transparência do Governo federal, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 10.209, de 2020.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::GAB/SE
Área temática: Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública
Assunto(s): ASSUNTO::Gestão Interna::Delegação
Palavras-chave: Nota fiscal eletrônica
Data do documento: 8-Fev-2021
Data de publicação: 9-Fev-2021
Fonte de publicação: Diário Oficial da União (D.O.U.)
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11347
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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