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Título: Acórdão TRF1 n. 0026669-95.2009.4.01.3400 (Primeira Turma)
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1)
Tipo: Acórdão
Resumo: Processo administrativo disciplinar, pena de demissão. As provas produzidas nos autos de processo administrativo disciplinar comprovam que a penalidade de demissão aplicada ao autor foi adequada, tendo em vista as graves infrações disciplinares por ele praticadas no exercício do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, em Vitória, Espírito Santo, quando da conclusão de inexistentes operações aduaneiras de mercadorias destinadas à exportação.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Unidade de correição
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento: 10-Jun-2015
Data de publicação: 7-Jul-2015
Fonte de publicação: Diário de Justiça, de 09/07/2015
Publicações Relacionadas: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/publicacoes/diarios-da-justica/
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11179
Detentor de Direitos Autorais: Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Jurisprudências - Correição

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