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dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1)-
dc.date.accessioned2021-01-21T03:15:52Z-
dc.date.available2021-01-21T03:15:52Z-
dc.date.issued2015-06-10-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11179-
dc.description.abstractProcesso administrativo disciplinar, pena de demissão. As provas produzidas nos autos de processo administrativo disciplinar comprovam que a penalidade de demissão aplicada ao autor foi adequada, tendo em vista as graves infrações disciplinares por ele praticadas no exercício do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, em Vitória, Espírito Santo, quando da conclusão de inexistentes operações aduaneiras de mercadorias destinadas à exportação.pt_BR
dc.sourceDiário de Justiça, de 09/07/2015pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleAcórdão TRF1 n. 0026669-95.2009.4.01.3400 (Primeira Turma)pt_BR
dc.typeAcórdãopt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderTribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.relation.referenceshttps://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/publicacoes/diarios-da-justica/pt_BR
dc.date.started2015-07-07-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Unidade de correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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