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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Turma (T1)-
dc.date.accessioned2020-12-16T21:41:06Z-
dc.date.available2020-12-16T21:41:06Z-
dc.date.issued2020-02-11-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10961-
dc.description.abstractTrata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto titular do cartório de registro de imóveis da comarca de sabinópolis/MG com fundamento no art. 105, II, b, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerai.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 20/02/2020pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleRMS n. 61.317/MG: recurso ordinário em Mandado de Segurançapt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.locationMinas Gerais (MG)pt_BR
dc.date.started2020-02-20-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicospt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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