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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Turma (T1)-
dc.date.accessioned2020-12-10T19:26:47Z-
dc.date.available2020-12-10T19:26:47Z-
dc.date.issued2019-09-24-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10904-
dc.description.abstractTrata-se de Agravo Interno (AgInt) em Recurso de Mandado de Segurança (RMS), interposto pelo estado de Pernambuco contra decisão que deu provimento ao recurso ordinário de servidor público. Infração disciplinar identificada como crime.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 03/10/2019pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleAgInt no RMS n. 51.200/PE: recurso em mandado de segurançapt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.locationPernambuco (PE)pt_BR
dc.date.started2019-10-03-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicospt_BR
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