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Título: AgInt no REsp n. 1.817.319 / MT: agravo interno no recurso especial
Autor(es): Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Turma (T1)
Tipo: Decisão Judicial
Resumo: Trata-se de agravo interno contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial. O novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providenciou vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Também o que tange às demais teses suscitadas no apelo especial, incide na espécie o óbice da Súmula 284/STF, haja vista a ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente contrariado, ou acerca do qual haveria dissenso pretoriano.
Local de edição: Mato Grosso (MT)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar
Exoneração
Data do documento: 11-Out-2019
Data de publicação: 18-Nov-2019
Fonte de publicação: Diário da Justiça Eletrônico de 18/11/2019
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10826
Detentor de Direitos Autorais: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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