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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Turma (T1)-
dc.date.accessioned2020-12-04T15:30:39Z-
dc.date.available2020-12-04T15:30:39Z-
dc.date.issued2019-10-11-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10826-
dc.description.abstractTrata-se de agravo interno contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial. O novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providenciou vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Também o que tange às demais teses suscitadas no apelo especial, incide na espécie o óbice da Súmula 284/STF, haja vista a ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente contrariado, ou acerca do qual haveria dissenso pretoriano.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 18/11/2019pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleAgInt no REsp n. 1.817.319 / MT: agravo interno no recurso especialpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinarpt_BR
dc.subject.keywordExoneraçãopt_BR
dc.locationMato Grosso (MT)pt_BR
dc.date.started2019-11-18-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicospt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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