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Título: RMS n. 50.365/PE: recurso ordinário em Mandado de Segurança
Autor(es): Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segunda Turma (T2)
Tipo: Decisão Judicial
Resumo: Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança no processo civil, cujo réu, servidor federal, sustenta que a quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônica foi ilegal no caso em concreto, pois o mesmo não tinha consciência das acusações que lhe estavam sendo feitas, porquanto o procedimento foi formalmente aberto contra magistrado no Conselho da Magistratura – órgão sem competência para averiguar supostos ilícitos funcionais cometidos por servidor.
Local de edição: Pernambuco (PE)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento: 27-Ago-2019
Data de publicação: 2-Set-2019
Fonte de publicação: Diário da Justiça Eletrônico de 02/09/2019
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10799
Detentor de Direitos Autorais: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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