Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document : https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/64328
Titre: RMS n. 50.365/PE: recurso ordinário em Mandado de Segurança
Auteur(s): Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segunda Turma (T2)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Résumé: Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança no processo civil, cujo réu, servidor federal, sustenta que a quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônica foi ilegal no caso em concreto, pois o mesmo não tinha consciência das acusações que lhe estavam sendo feitas, porquanto o procedimento foi formalmente aberto contra magistrado no Conselho da Magistratura – órgão sem competência para averiguar supostos ilícitos funcionais cometidos por servidor.
metadata.dc.location: Pernambuco (PE)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
metadata.dc.subject.keyword: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Date de publication: 27-aoû-2019
metadata.dc.date.started: 2-sep-2019
metadata.dc.source: Diário da Justiça Eletrônico de 02/09/2019
URI/URL: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10799
metadata.dc.rights.holder: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Collection(s) :Jurisprudências - Correição

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