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Titolo: Mandado de Segurança (MS) n. 16.611/DF: Jurisprudência do STJ
Autori: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção do STJ (S1)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Abstract: Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato comissivo do então Exmo. Ministro de Estado da Previdência Social, consubstanciado nas Portarias n. 547 e 548, de 23 de dezembro de 2010 (DOU de 24/12/2010), que lhes impôs a pena de demissão do cargo público de Técnico do Seguro Social do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, por infração disciplinar tipificada no art. 117, IX, da Lei n. 8.112/1990, em razão dos fatos apurados no PAD 35301.009669/2007-31.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
metadata.dc.subject.keyword: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data: 11-dic-2019
metadata.dc.date.started: 5-feb-2020
metadata.dc.source: Diário da Justiça Eletrônico de 05/02/2020
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10766
metadata.dc.rights.holder: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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