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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção do STJ (S1)-
dc.date.accessioned2020-12-01T19:11:21Z-
dc.date.available2020-12-01T19:11:21Z-
dc.date.issued2019-12-11-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10766-
dc.description.abstractTrata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato comissivo do então Exmo. Ministro de Estado da Previdência Social, consubstanciado nas Portarias n. 547 e 548, de 23 de dezembro de 2010 (DOU de 24/12/2010), que lhes impôs a pena de demissão do cargo público de Técnico do Seguro Social do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, por infração disciplinar tipificada no art. 117, IX, da Lei n. 8.112/1990, em razão dos fatos apurados no PAD 35301.009669/2007-31.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 05/02/2020pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMandado de Segurança (MS) n. 16.611/DF: Jurisprudência do STJpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2020-02-05-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicospt_BR
Aparece en las colecciones: Jurisprudências - Correição

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