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Título: AgInt no RMS 58438/RS: recurso em mandado de segurança
Autor(es): Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segunda Turma (T2)
Tipo: Decisão Judicial
Resumo: Processual Civil. Mandado de segurança. O mandado de segurança impetrado, com pedido de liminar, contra ato do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, objetiva a anulação da pena de cassação de aposentadoria aplicada à recorrente, sob o argumento de terem sido usadas provas ilícitas para a aplicação de sua penalidade, uma vez que esta se baseou em depoimento de suposto inimigo pessoal da recorrente, em detrimento de provas documentais apresentadas. Alega, ainda, a ocorrência de prescrição punitiva da própria Administração.
Local de edição: Rio Grande do Sul (RS)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição
Palavras-chave: Mandado de Segurança (MS)
Prescrição punitiva
Data do documento: 22-Jun-2020
Data de publicação: 26-Jun-2020
Fonte de publicação: Diário da Justiça Eletrônico de 26/06/2020
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10735
Detentor de Direitos Autorais: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Jurisprudências - Correição

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