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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segunda Turma (T2)-
dc.date.accessioned2020-11-27T22:38:37Z-
dc.date.available2020-11-27T22:38:37Z-
dc.date.issued2020-06-22-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10735-
dc.description.abstractProcessual Civil. Mandado de segurança. O mandado de segurança impetrado, com pedido de liminar, contra ato do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, objetiva a anulação da pena de cassação de aposentadoria aplicada à recorrente, sob o argumento de terem sido usadas provas ilícitas para a aplicação de sua penalidade, uma vez que esta se baseou em depoimento de suposto inimigo pessoal da recorrente, em detrimento de provas documentais apresentadas. Alega, ainda, a ocorrência de prescrição punitiva da própria Administração.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 26/06/2020pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleAgInt no RMS 58438/RS: recurso em mandado de segurançapt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordMandado de Segurança (MS)pt_BR
dc.subject.keywordPrescrição punitivapt_BR
dc.locationRio Grande do Sul (RS)pt_BR
dc.date.started2020-06-26-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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