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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)-
dc.date.accessioned2020-11-27T11:41:10Z-
dc.date.available2020-11-27T11:41:10Z-
dc.date.issued2015-10-28-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10721-
dc.description.abstractTrata-se de mandado de segurança no processo administrativo disciplinar. A questão central se refere a policial rodoviário federal condenado por ter liberado um veículo com irregularidades sem observar as normas legais e regulamentares que demandavam a retenção do CRLV e a concessão de prazo para regularização.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 16/11/2015pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMandado de Segurança (MS) n. 17.856/DF: Jurisprudência do STJpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2015-11-16-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicospt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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