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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/46659
Titolo: | Parecer n. 00001/2020/CNCIC/CGU/AGU |
Autori: | Brasil. Advocacia-Geral da União (SGU). Consultoria-Geral da União (CONJUR). Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres ((CNCIC) |
metadata.dc.type: | Parecer |
Abstract: | O Parecer apresenta o entendimento de que não é possível ser firmado Acordo de Cooperação Técnica com prazo indeterminado de vigência, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. Bem como, que cabe a aplicação analógica da orientação normativa da AGU nº 44 ao Acordo de Cooperação Técnica. E, ainda, que a leitura do Parecer nº 00005/2019/CNCIC/CGU/AGU deve ser feita de maneira sistemática considerando todos os documentos relacionados ao tema. |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.areas: | UNIDADE::GABINETE DO MINISTRO (GM)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR) |
metadata.dc.subject.classification: | Consultoria Jurídica |
metadata.dc.subject.vccgu: | ASSUNTO::Consultoria Jurídica::Pareceres jurídicos |
metadata.dc.subject.keyword: | Acordos Prazo determinado Vigência |
Data: | 4-giu-2020 |
metadata.dc.source: | Base de Conhecimento da CGU |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9732 |
metadata.dc.rights.holder: | Advocacia-Geral da União (AGU) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
È visualizzato nelle collezioni: | Entendimentos da Consultoria Jurídica |
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