Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document : https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/46659
Titre: Parecer n. 00001/2020/CNCIC/CGU/AGU
Auteur(s): Brasil. Advocacia-Geral da União (SGU). Consultoria-Geral da União (CONJUR). Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres ((CNCIC)
metadata.dc.type: Parecer
Résumé: O Parecer apresenta o entendimento de que não é possível ser firmado Acordo de Cooperação Técnica com prazo indeterminado de vigência, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. Bem como, que cabe a aplicação analógica da orientação normativa da AGU nº 44 ao Acordo de Cooperação Técnica. E, ainda, que a leitura do Parecer nº 00005/2019/CNCIC/CGU/AGU deve ser feita de maneira sistemática considerando todos os documentos relacionados ao tema.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::GABINETE DO MINISTRO (GM)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR)
metadata.dc.subject.classification: Consultoria Jurídica
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Consultoria Jurídica::Pareceres jurídicos
metadata.dc.subject.keyword: Acordos
Prazo determinado
Vigência
Date de publication: 4-jui-2020
metadata.dc.source: Base de Conhecimento da CGU
URI/URL: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9732
metadata.dc.rights.holder: Advocacia-Geral da União (AGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Collection(s) :Entendimentos da Consultoria Jurídica

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