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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/46533
Titolo: | Parecer Referencial n. 02/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU |
Autori: | Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU) Brasil. Consultoria-Geral da União (CGU). Consultoria Jurídica da Controladoria-Geral da União (CONJUR-CGU) |
metadata.dc.type: | Parecer |
Abstract: | Dispensabilidade de análise individualizada de processos que envolvem matéria jurídica recorrente e que se amoldam aos termos da manifestação referencial. Lei nº 8.666/93, art. 116. Convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. Dispensa de submissão da minuta de contrato ou termo substitutivo de contrato à CONJUR/CGU, caso a caso, quando se tratar de cooperação técnica com órgãos de Polícias Civis. Exigência de que o gestor ateste nos autos que o parecer referencial amolda-se à situação concreta. Possibilidade de prévio encaminhamento ao órgão de consultoria, em caso de dúvida específica de caráter jurídico externada pelo gestor. |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.areas: | UNIDADE::GABINETE DO MINISTRO (GM)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR)::Coordenação-Geral de Matéria de Transparência e Administrativa (CGTA) |
metadata.dc.subject.classification: | Consultoria Jurídica |
metadata.dc.subject.vccgu: | ASSUNTO::Consultoria Jurídica::Pareceres jurídicos |
metadata.dc.subject.keyword: | Manifestação Jurídica Referencial Acordo de Cooperação Técnica Polícias Civis e CGU Parcerias sem transferência de recursos financeiros Intercâmbio de informações art. 116 da Lei 8.666/93 |
Data: | 27-lug-2020 |
metadata.dc.date.started: | 27-lug-2020 |
metadata.dc.source: | SAPIENS: Sistema AGU de Inteligência Jurídica |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9632 |
metadata.dc.rights.holder: | Advocacia-Geral da União (AGU) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
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