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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)-
dc.date.accessioned2020-07-31T22:15:53Z-
dc.date.available2020-07-31T22:15:53Z-
dc.date.issued2016-03-09-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9500-
dc.description.abstractServidor público federal. Abertura de procedimento administrativo disciplinar. Pena de demissão. Responsabilidade civil. Restituição de valores indevidamente percebidos. Liquidação e cobrança. Abertura de sindicância patrimonial. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Não verificada. Princípio do pas de nullité sans grief. Arbitrariedade nos cálculos. Verificação. Impossibilidade. Dilação probatória. Inexistência de prova pré-constituída. Segurança denegada.pt_BR
dc.sourceDiário de Justiça Eletrônico de 22/03/2016pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMandado de Segurança (MS) n. 14.602 DF: Jurisprudência do STJpt_BR
dc.typeMandado de Segurançapt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2016-03-22-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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