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Titolo: Decisão de 20 de julho de 2020
Autori: Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
metadata.dc.type: Outros
Abstract: Declara a nulidade da penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a ELETROBRAS TERMONUCLEAR ELETRONUCLEAR, bem como de descredenciamento do Sicaf, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, prevista no inc. III, do art. 87, aplicada pela entidade estatal à empresa ENGEVIX ENGENHARIA S.A., CNPJ 00.103.582/0001-31, com base no art. 88, ambos da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e na sua Instrução Normativa 41.09, revisão 02, decisão publicada no D.O.U. n. 227, Seção 3, de 25 de novembro de 2019 (processo n. 00190.100001/2020-15).
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE ENTES PRIVADOS (DIREP)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição
metadata.dc.subject.keyword: Declaração de nulidade
Data: 20-lug-2020
metadata.dc.date.started: 22-lug-2020
metadata.dc.source: Diário Oficial da União (D.O.U.)
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9463
metadata.dc.rights.holder: Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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