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dc.contributor.authorBrasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)-
dc.date.accessioned2020-07-23T13:40:07Z-
dc.date.available2020-07-23T13:40:07Z-
dc.date.issued2020-07-20-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9463-
dc.description.abstractDeclara a nulidade da penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a ELETROBRAS TERMONUCLEAR ELETRONUCLEAR, bem como de descredenciamento do Sicaf, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, prevista no inc. III, do art. 87, aplicada pela entidade estatal à empresa ENGEVIX ENGENHARIA S.A., CNPJ 00.103.582/0001-31, com base no art. 88, ambos da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e na sua Instrução Normativa 41.09, revisão 02, decisão publicada no D.O.U. n. 227, Seção 3, de 25 de novembro de 2019 (processo n. 00190.100001/2020-15).pt_BR
dc.sourceDiário Oficial da União (D.O.U.)pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleDecisão de 20 de julho de 2020pt_BR
dc.typeOutrospt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderControladoria-Geral da União (CGU)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE ENTES PRIVADOS (DIREP)pt_BR
dc.subject.keywordDeclaração de nulidadept_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2020-07-22-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Decisões - Correição

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