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dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)-
dc.date.accessioned2020-07-13T12:54:02Z-
dc.date.available2020-07-13T12:54:02Z-
dc.date.issued2020-06-23-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9367-
dc.description.abstractTrata de um consolidado do TST fazendo referência às mensagens de e-mail em conta corporativa. No caso concreto, destaca-se que o e-mail corporativo ostenta a natureza jurídica de ferramenta de trabalho. Daí porque é permitido ao empregador monitorar e rastrear a atividade do empregado em e-mail corporativo.pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleAcórdão TST n. 1347-42.2014.5.12.0059 (Quarta Turma)pt_BR
dc.typeAcórdãopt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderTribunal Superior do Trabalho (TST)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2020-06-23-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Provapt_BR
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Revisãopt_BR
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Supervisão correcionalpt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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