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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/45999
Título: | Parecer n. 0004/2019/CNPAD/CGU/AGU |
Autor(es): | Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU) Brasil. Consultoria-Geral da União (CGU) |
Tipo: | Parecer |
Resumo: | O presente parecer aborda em sua linha argumentativa que é possível a aplicação do prazo prescricional penal em relação à infração administrativa também capitulada como crime, na forma do art. 142, § 2º, da Lei nº 8.112, de 1990, nas hipóteses de absolvição criminal. |
Local de edição: | Distrito Federal (DF) |
Unidade Organizacional do Submetedor: | UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) |
Área temática: | Correição |
Assunto(s): | ASSUNTO::Correição ASSUNTO::Correição::Prescrição |
Palavras-chave: | Processo Administrativo Disciplinar (PAD) |
Data do documento: | 15-Out-2019 |
Data de publicação: | 15-Out-2019 |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9322 |
Detentor de Direitos Autorais: | Advocacia-Geral da União (AGU) Consultoria-Geral da União (CGU) |
Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece nas coleções: | Entendimentos AGU |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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