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Título: Parecer n. 0004/2019/CNPAD/CGU/AGU
Autor(es): Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU)
Brasil. Consultoria-Geral da União (CGU)
Tipo: Parecer
Resumo: O presente parecer aborda em sua linha argumentativa que é possível a aplicação do prazo prescricional penal em relação à infração administrativa também capitulada como crime, na forma do art. 142, § 2º, da Lei nº 8.112, de 1990, nas hipóteses de absolvição criminal.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição
ASSUNTO::Correição::Prescrição
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento: 15-Out-2019
Data de publicação: 15-Out-2019
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9322
Detentor de Direitos Autorais: Advocacia-Geral da União (AGU)
Consultoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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