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dc.contributor.authorBrasil. Advocacia-Geral da União (AGU)-
dc.contributor.authorBrasil. Consultoria-Geral da União (CGU)-
dc.date.accessioned2020-07-08T18:57:19Z-
dc.date.available2020-07-08T18:57:19Z-
dc.date.issued2019-10-15-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9322-
dc.description.abstractO presente parecer aborda em sua linha argumentativa que é possível a aplicação do prazo prescricional penal em relação à infração administrativa também capitulada como crime, na forma do art. 142, § 2º, da Lei nº 8.112, de 1990, nas hipóteses de absolvição criminal.pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleParecer n. 0004/2019/CNPAD/CGU/AGUpt_BR
dc.typeParecerpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderAdvocacia-Geral da União (AGU)pt_BR
dc.rights.holderConsultoria-Geral da União (CGU)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2019-10-15-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correiçãopt_BR
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Prescriçãopt_BR
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