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Título : Parecer n. 0004/2019/CNPAD/CGU/AGU
Autor : Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU)
Brasil. Consultoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.type: Parecer
Resumen : O presente parecer aborda em sua linha argumentativa que é possível a aplicação do prazo prescricional penal em relação à infração administrativa também capitulada como crime, na forma do art. 142, § 2º, da Lei nº 8.112, de 1990, nas hipóteses de absolvição criminal.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição
ASSUNTO::Correição::Prescrição
metadata.dc.subject.keyword: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Fecha de publicación : 15-oct-2019
metadata.dc.date.started: 15-oct-2019
URI : https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9322
metadata.dc.rights.holder: Advocacia-Geral da União (AGU)
Consultoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece en las colecciones: Entendimentos AGU

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