Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document : https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/45765
Titre: Parecer n. 00109/2019/DECOR/CGU/AGU
Auteur(s): Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU)
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Consultoria Jurídica da Controladoria-Geral da União (CONJUR)
metadata.dc.type: Parecer
Résumé: Legalidade do artigo 2º da Portaria MEC nº 451, de 09 de abril de 2010. Previsão de interposição de Recurso Hierárquico contra decisão de autoridade que atuou no exercício de competência subdelegada em matéria disciplinar.
metadata.dc.description.additionalinformation: 10 p.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE GESTÃO DO SISTEMA DE CORREIÇÃO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL (DICOR)::Coordenação-Geral de Promoção de Integridade do SISCOR (CGPIS)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR)
metadata.dc.subject.keyword: Competência
Corregedoria Seccional
Date de publication: 29-nov-2019
URI/URL: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6838
metadata.dc.rights.holder: Advocacia-Geral da União (AGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Collection(s) :Entendimentos da Consultoria Jurídica

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