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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/45764
Title: | Parecer n. GMF 03/2016/AGU: Inconstitucionalidade do Art. 170 da Lei 8.112/1990 |
Authors: | Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU) |
metadata.dc.type: | Parecer |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.areas: | UNIDADE::GABINETE DO MINISTRO (GM)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR) |
metadata.dc.subject.classification: | Correição |
metadata.dc.subject.vccgu: | ASSUNTO::Correição::Prescrição |
metadata.dc.subject.keyword: | Prescrição |
Issue Date: | 19-Dec-2016 |
metadata.dc.date.started: | 11-Jan-2017 |
metadata.dc.source: | Diário Oficial da União (DOU) |
Abstract: | Trata de parecer jurídico da Advocacia-Geral da União que, a partir da argumentação principal, conclui pela inconstitucionalidade do Art. 170 da Lei 8.112/90: "Cabe a Administração Pública Federal observar a norma segundo a qual, no âmbito dos processos administrativos disciplinares, uma vez extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora não poderá fazer o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor público." |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8753 |
metadata.dc.rights.holder: | Advocacia-Geral da União (AGU) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Appears in Collections: | Entendimentos da Consultoria Jurídica |
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