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Título: Parecer n. 00208/2019/CONJUR-CGU/CGU/AGU
Autor(es): Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU)
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Consultoria Jurídica (CONJUR). Coordenação-Geral de Processos Judiciais e Disciplinares (CPJD)
Tipo: Parecer
Resumo: Administrativo. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Termo Circunstanciado Administrativo (TCA). Definição de pequeno valor. Valor de licitação dispensável. Empresas estatais. Aplicação do art. 29, inciso II, da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
ASSUNTO::Correição::Termo Circunstanciado Administrativo (TCA)
Data do documento: 2-Ago-2019
Fonte de publicação: SAPIENS: Sistema AGU de Inteligência Jurídica
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8360
Detentor de Direitos Autorais: Advocacia-Geral da União (AGU)
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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