Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document : https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/45758
Titre: Parecer n. 00208/2019/CONJUR-CGU/CGU/AGU
Auteur(s): Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU)
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Consultoria Jurídica (CONJUR). Coordenação-Geral de Processos Judiciais e Disciplinares (CPJD)
metadata.dc.type: Parecer
Résumé: Administrativo. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Termo Circunstanciado Administrativo (TCA). Definição de pequeno valor. Valor de licitação dispensável. Empresas estatais. Aplicação do art. 29, inciso II, da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição::Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
ASSUNTO::Correição::Termo Circunstanciado Administrativo (TCA)
Date de publication: 2-aoû-2019
metadata.dc.source: SAPIENS: Sistema AGU de Inteligência Jurídica
URI/URL: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8360
metadata.dc.rights.holder: Advocacia-Geral da União (AGU)
Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Collection(s) :Entendimentos da Consultoria Jurídica

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