Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/45701
Título: | Parecer n. 00226/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGU |
Autor(es): | Roriz, Rodrigo Matos |
Contribuidor(es): | Madeira (Aprovador), Vinicius de Carvalho França (Aprovador), Renato de Lima |
Tipo: | Parecer |
Resumo: | Consulta formulada pela Corregedoria-Geral da União: competência para decidir sobre a existência de nulidade em processo disciplinar. Hipótese em que há sugestão de penalidade cuja aplicação extrapola a competência da autoridade instauradora: definição da autoridade administrativa competente para decidir sobre a existência de nulidade processual. Competência administrativa: exercício do poder na forma e por quem é atribuído por lei. Competência para aplicação de sanções disciplinares: gradação entre autoridades administrativas que estabelece uma relação na qual a de maior grau hierárquico aplica as sanções mais gravosas. Artigos 166 e 167 da Lei 8.112/90: regras de encaminhamento e julgamento que propiciam a observância das alçadas de competência decisória em matéria disciplinar. Nulidade processual e necessidade de demonstração de prejuízo à defesa: pas de nulité sans grief. Perspectiva processual decisória: quem é competente para julgar o mérito - inclusive mediante a aplicação da penalidade - também o é para decidir sobre a procedência, ou não, da preliminar de nulidade |
Local de edição: | Distrito Federal (DF) |
Área temática: | Correição |
Assunto(s): | VCCGU::Correição |
Palavras-chave: | Nulidade Processo Administrativo Disciplinar (PAD) Competência |
Data do documento: | 21-Ago-2018 |
Descrição física: | Parecer 6 p., Despacho 3 p. |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2858 |
Detentor de Direitos Autorais: | Advocacia-Geral da União (AGU) |
Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece nas coleções: | Entendimentos da Consultoria Jurídica |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Parecer nº 00226-2018- CONJUR - CGU-CGU-AGU.pdf | 466.09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.