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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/45701
Titre: | Parecer n. 00226/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGU |
Auteur(s): | Roriz, Rodrigo Matos |
metadata.dc.contributor.other: | Madeira (Aprovador), Vinicius de Carvalho França (Aprovador), Renato de Lima |
metadata.dc.type: | Parecer |
Résumé: | Consulta formulada pela Corregedoria-Geral da União: competência para decidir sobre a existência de nulidade em processo disciplinar. Hipótese em que há sugestão de penalidade cuja aplicação extrapola a competência da autoridade instauradora: definição da autoridade administrativa competente para decidir sobre a existência de nulidade processual. Competência administrativa: exercício do poder na forma e por quem é atribuído por lei. Competência para aplicação de sanções disciplinares: gradação entre autoridades administrativas que estabelece uma relação na qual a de maior grau hierárquico aplica as sanções mais gravosas. Artigos 166 e 167 da Lei 8.112/90: regras de encaminhamento e julgamento que propiciam a observância das alçadas de competência decisória em matéria disciplinar. Nulidade processual e necessidade de demonstração de prejuízo à defesa: pas de nulité sans grief. Perspectiva processual decisória: quem é competente para julgar o mérito - inclusive mediante a aplicação da penalidade - também o é para decidir sobre a procedência, ou não, da preliminar de nulidade |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.classification: | Correição |
metadata.dc.subject.vccgu: | VCCGU::Correição |
metadata.dc.subject.keyword: | Nulidade Processo Administrativo Disciplinar (PAD) Competência |
Date de publication: | 21-aoû-2018 |
metadata.dc.description.physical: | Parecer 6 p., Despacho 3 p. |
URI/URL: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2858 |
metadata.dc.rights.holder: | Advocacia-Geral da União (AGU) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Collection(s) : | Entendimentos da Consultoria Jurídica |
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Parecer nº 00226-2018- CONJUR - CGU-CGU-AGU.pdf | 466.09 kB | Adobe PDF | Voir/Ouvrir |
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