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dc.contributor.authorRoriz, Rodrigo Matos-
dc.contributor.otherMadeira (Aprovador), Vinicius de Carvalho-
dc.contributor.otherFrança (Aprovador), Renato de Lima-
dc.date.accessioned2018-11-16T18:36:57Z-
dc.date.available2018-11-16T18:36:57Z-
dc.date.issued2018-08-21-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2858-
dc.description.abstractConsulta formulada pela Corregedoria-Geral da União: competência para decidir sobre a existência de nulidade em processo disciplinar. Hipótese em que há sugestão de penalidade cuja aplicação extrapola a competência da autoridade instauradora: definição da autoridade administrativa competente para decidir sobre a existência de nulidade processual. Competência administrativa: exercício do poder na forma e por quem é atribuído por lei. Competência para aplicação de sanções disciplinares: gradação entre autoridades administrativas que estabelece uma relação na qual a de maior grau hierárquico aplica as sanções mais gravosas. Artigos 166 e 167 da Lei 8.112/90: regras de encaminhamento e julgamento que propiciam a observância das alçadas de competência decisória em matéria disciplinar. Nulidade processual e necessidade de demonstração de prejuízo à defesa: pas de nulité sans grief. Perspectiva processual decisória: quem é competente para julgar o mérito - inclusive mediante a aplicação da penalidade - também o é para decidir sobre a procedência, ou não, da preliminar de nulidadept_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherAdvocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CONJUR-CGU). Coordenação-Geral de Processos Judiciais e Disciplinarespt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleParecer n. 00226/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGUpt_BR
dc.typeParecerpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderAdvocacia-Geral da União (AGU)pt_BR
dc.subject.keywordNulidadept_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.subject.keywordCompetênciapt_BR
dc.description.physicalParecer 6 p., Despacho 3 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Entendimentos da Consultoria Jurídica

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