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11-Jul-2019Parecer n. 182/2019/CONJUR-CGU/CGU/AGUPossibilidade jurídica de prorrogação contratual pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
12-Nov-2019Parecer n. 306/2019/CONJUR-CGU/CGU/AGUEntendimento sobre o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva no curso do processo administrativo e seus efeitos.
8-Aug-2019Parecer n. 220/2019/CONJUR-CGU/CGU/AGUAnálise jurídica da minuta de Portaria da CGU que define procedimentos para negociação, celebração e acompanhamento dos Acordos de Leniência da Lei n. 12.846/2013.
9-Apr-2019Parecer n. AM 02/2019/AGUControvérsia acerca do prazo prescricional aplicável ao caso de abandono de cargo, quando não há apuração do fato na esfera penal.
22-Aug-2019Parecer n. 232/2019/CONJUR-CGU/CGU/AGUDúvida jurídica acerca da possibilidade de requisição de em pregados públicos pela Controladoria-Geral da União (CGU), independentemente do exercício de cargo em comissão pelo agente público, requisito este exigido para as cessões.
5-Mar-2019Parecer n. 00001/2019/DECOR/CGU/AGUDúvida jurídica a respeito da possibilidade de prorrogação dos contratos de serviços contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, sem a necessária realização de pesquisa de preços, para comprovação das condições vantajosas justificadoras da prorrogação.
1-Feb-2019Parecer n. 00017/2019/CONJUR-CGU/CGU/AGUDúvida quanto a possibilidade de substituição das publicações em Boletim Interno e Diário Oficial da União por publicação em página de internet do Órgão.
29-Nov-2019Parecer n. 00109/2019/DECOR/CGU/AGULegalidade do artigo 2º da Portaria MEC nº 451, de 09 de abril de 2010. Previsão de interposição de Recurso Hierárquico contra decisão de autoridade que atuou no exercício de competência subdelegada em matéria disciplinar.
25-Apr-2019Parecer n. AM 06/2019/AGUAlém das hipóteses previstas no art. 1º, §§ 3º e 4º, da Lei Complementar nº 105, de 2001, não incide a proteção ao sigilo bancário, em decorrência da incidência do princípio constitucional da publicidade, ao menos nas seguintes situações: a) operação bancária em que a contraparte da instituição financeira é pessoa jurídica de direito público; ou b) operação bancária que envolva recursos públicos, ainda que parcialmente, independentemente da contraparte da instituição financeira.
9-Apr-2019Parecer n. AM 03/2019/AGUControvérsia acerca da interpretação do § 2º do art. 142 da Lei nº 8.112, de 1990, segundo o qual os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.