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27-Sep-2021Parecer n. 00310/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta da Corregedoria da FUNAI, repassada à CONJUR/CGU pela Corregedoria-Geral da União, por meio da Nota Técnica n° 578/2021/CGUNE/CRG, acerca da mudança de entendimento quanto à desnecessidade da persecução penal para adoção do prazo prescricional criminal nos processos administrativos disciplinares.
10-Jun-2020Parecer n. 104/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta sobre a competência para instauração e julgamento de processo administrativo disciplinar para investigar a conduta de membros da Diretoria Colegiada e de servidores da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Competência concorrente do Ministro da Saúde e da Corregedoria-Geral da ANS para instauração e processamento dos servidores e dos membros da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Competência do Ministro da Saúde para julgar processo administrativo disciplinar instaurado para investigar membro da Diretoria Colegiada da ANS, quando sugerida qualquer penalidade. Competência do Ministro da Saúde para julgar processo administrativo disciplinar de servidor efetivo da ANS, quando a penalidade sugerida for demissão ou suspensão de mais de 30(trinta) dias. Competência do Diretor-Presidente da ANS para julgar processo administrativo, quando a penalidade sugerida a servidor efetivo for suspensão de até 30(trinta) dias ou advertência. Competência do Presidente da República, nesse caso delegada, para provimento e desprovimento dos cargos públicos no Executivo federal. Ausência de hierarquia entre membros da Diretoria Colegiada da ANS. Possibilidade de instauração direta ou avocação por parte da Controladoria-Geral da União de processo disciplinar para apuração de condutas de membros da Diretoria Colegiada da ANS.
20-May-2021Parecer n. 132/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta jurídica formulada quanto à possibilidade de pagamento de substituição de período parcial a substituto devidamente designado durante o período em que o titular do cargo/função se encontrar afastado para participação em programa de treinamento regularmente instituído.
4-Apr-2022Parecer n. 00099/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGURequisição de informações pelo Ministério Público Federal. Indícios de superfaturamento em contratos de locação de veículos. Poder-dever de requisição do MPF. Acordo de Cooperação Técnica entre a CGU e MPF com vistas ao compartilhamento de informações e defesa do patrimônio público.
25-Oct-2022Parecer n. 334/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta formulada pelo Secretário-Executivo desta Controladoria-Geral da União a respeito de questões envolvendo a determinação de que servidores conduzam veículos oficiais no desempenho das atividades do órgão.
5-Feb-2021Parecer n. 002/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União - SFC/CGU. Estudo sobre a possibilidade de a União acompanhar a execução de verbas integralizadas em fundos de saúde, inclusive de recursos integralizados por outros entes, no caso da pactuação de projetos cofinanciados na âmbito do Sistema Único da Saúde - SUS. A pactuação como condição para a possibilidade de acompanhamento mútuo dos projetos co-financiados, integralizados em um fundo de saúde. Pela possibilidade da interpretação ora lançada pela SFC/CGU.